Deficientes físicos que queiram adquirir um automóvel têm uma série de isenções de impostos que, somadas, podem representar um abatimento de até 27% do valor total do carro.
Mas isso só é válido para os veículos que custam até R$ 60 mil.
No quadro abaixo estão listados os documentos exigidos para obter a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
No caso do IPI, tributo federal cuja isenção pode representar redução de até 15%, não há limite de preço -é possível escolher qualquer modelo, desde que seja nacional (até os carros feitos no Mercosul estão excluídos) e de passeio. A resposta costuma vir em dois meses.
Para o abatimento do ICMS, porém, o condutor, além de já ter obtido a isenção do IPI, precisa escolher um veículo com preço máximo de R$ 60 mil. Recolhido pelos Estados, o imposto tem porcentagem fixa de 12%. Sua isenção costuma ser concedida em menos tempo: até duas semanas.
Também o IPVA pode ser abatido -aqui a palavra-chave é rapidez: a solicitação deve ser feita em no máximo 30 dias após a emissão da nota fiscal do carro e independe do pedido de isenção dos outros tributos. Se a data não for respeitada, a isenção valerá apenas para o exercício seguinte.
Rodízio
Os portadores de deficiência também têm o direito de rodar todos os dias, estando liberados de rodízios. Na cidade de São Paulo, é necessário cadastrar-se previamente no DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário).
Depois de adquirido o veículo, o condutor deve fechar os processos de isenção tanto com a Receita Federal como com a Secretaria da Fazenda, remetendo cópias da nota fiscal do carro e da adaptação (se houver), do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
O proprietário não poderá vender o veículo dentro de um prazo de três anos (para quem obteve isenção do ICMS e IPI). No caso de isenção apenas do IPI, o prazo cai para dois anos. É proibido usar o veículo para atividades remuneradas.
Já os motoristas liberados de pagar IPVA são livres do tributo durante o tempo em que o carro estiver em seu nome. Além disso, a legislação também isenta de IPI e do rodízio os carros destinados a transportar portadores de deficiência física, visual, mental ou de autismo. Estão previstas ainda isenções de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para financiamentos tomados por pessoas com deficiência.
Burocracia
Para qualquer um dos casos acima descritos, a lista de documentos e exigências é longa, e o processo pode se tornar ainda mais trabalhoso para pessoas com problemas de locomoção. Por isso a maioria dos deficientes físicos recorre a despachantes ou empresas especializadas, que já conhecem os trâmites burocráticos.
"Realmente, são muitos documentos e determinações, e as pessoas costumam se assustar", diz Névia Bernardes da Gama e Silva, da Névia Isenções, que cobra, em média, R$ 500 por serviço.
Algumas concessionárias também passaram a oferecer aos clientes gratuitamente o serviço de isenção -com a venda garantida, é bom negócio para ambas as partes.
Mas isso só é válido para os veículos que custam até R$ 60 mil.
No quadro abaixo estão listados os documentos exigidos para obter a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
No caso do IPI, tributo federal cuja isenção pode representar redução de até 15%, não há limite de preço -é possível escolher qualquer modelo, desde que seja nacional (até os carros feitos no Mercosul estão excluídos) e de passeio. A resposta costuma vir em dois meses.
Para o abatimento do ICMS, porém, o condutor, além de já ter obtido a isenção do IPI, precisa escolher um veículo com preço máximo de R$ 60 mil. Recolhido pelos Estados, o imposto tem porcentagem fixa de 12%. Sua isenção costuma ser concedida em menos tempo: até duas semanas.
Também o IPVA pode ser abatido -aqui a palavra-chave é rapidez: a solicitação deve ser feita em no máximo 30 dias após a emissão da nota fiscal do carro e independe do pedido de isenção dos outros tributos. Se a data não for respeitada, a isenção valerá apenas para o exercício seguinte.
Rodízio
Os portadores de deficiência também têm o direito de rodar todos os dias, estando liberados de rodízios. Na cidade de São Paulo, é necessário cadastrar-se previamente no DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário).
Depois de adquirido o veículo, o condutor deve fechar os processos de isenção tanto com a Receita Federal como com a Secretaria da Fazenda, remetendo cópias da nota fiscal do carro e da adaptação (se houver), do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
O proprietário não poderá vender o veículo dentro de um prazo de três anos (para quem obteve isenção do ICMS e IPI). No caso de isenção apenas do IPI, o prazo cai para dois anos. É proibido usar o veículo para atividades remuneradas.
Já os motoristas liberados de pagar IPVA são livres do tributo durante o tempo em que o carro estiver em seu nome. Além disso, a legislação também isenta de IPI e do rodízio os carros destinados a transportar portadores de deficiência física, visual, mental ou de autismo. Estão previstas ainda isenções de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para financiamentos tomados por pessoas com deficiência.
Burocracia
Para qualquer um dos casos acima descritos, a lista de documentos e exigências é longa, e o processo pode se tornar ainda mais trabalhoso para pessoas com problemas de locomoção. Por isso a maioria dos deficientes físicos recorre a despachantes ou empresas especializadas, que já conhecem os trâmites burocráticos.
"Realmente, são muitos documentos e determinações, e as pessoas costumam se assustar", diz Névia Bernardes da Gama e Silva, da Névia Isenções, que cobra, em média, R$ 500 por serviço.
Algumas concessionárias também passaram a oferecer aos clientes gratuitamente o serviço de isenção -com a venda garantida, é bom negócio para ambas as partes.
